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O Movimento Cívico "Filhos da Terra" é constituído por indivíduos com ligações a Mangualde que por motivos pessoais ou profissionais se encontram a viver ou a trabalhar noutras localidades.

Este Movimento é apartidário e pretende ser um contributo de cidadania, tendo por objectivo despertar o interesse da comunidade para determinadas temáticas associadas aos desenvolvimento local e encontra-se aberto a todos os mangualdenses que queiram participar.

19 agosto 2011

PDM de Mangualde suspenso parcialmente e sujeito a medidas preventivas durante 2 anos devido à barragem de Girabolhos

No passado dia 17 de Agosto, através da Resolução de Conselhos de Ministros n.º 35 de 2011, os PDMs que irão ser afectados pela albufeira da futura barragem de Girabolhos foram parcialmente suspensos, durante dois anos, e sujeitas essas mesmas áreas a medidas preventivas. Aqui se deixa o texto na sua integralidade:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2011

O programa nacional de barragens, cujo regime de implementação consta no Decreto -Lei n.º 182/2008, de 4 de Setembro, inclui os aproveitamentos hidroeléctricos de Girabolhos, no rio Mondego, de Foz Tua, no rio Tua, de Fridão, no rio Tâmega, de Padroselos, nos rios Beça/Tâmega, de Gouvães, nos rios Torno/Tâmega, de Daivões, no rio Tâmega, do Alto Tâmega, no rio Tâmega, de Almourol, no rio Tejo, de Pinhosão, no rio Vouga, e de Alvito, no rio Ocreza.

O aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos, que integra as Barragens de Girabolhos e da Bogueira, no rio Mondego, abrange áreas dos concelhos de Gouveia, Mangualde, Nelas e Seia, em que são aplicáveis, respectivamente, os Planos Directores Municipais de Gouveia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/95, de 18 de Outubro, de Mangualde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/95, de 15 de Dezembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/99, de 5 de Maio, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2004, de 20 de Março, e pelo aviso n.º 10268/2010, de 24 de Maio (2.ª série), de Nelas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/93, de 12 de Novembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2008, de 2 de Maio, e o de Seia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/97, de 24 de Julho, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2006, de 8 de Junho.

De acordo com as plantas de ordenamento dos Planos Directores Municipais referidos, com excepção do regime previsto para o concelho de Nelas, o aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos localiza -se em espaços com uma utilização incompatível com os usos que agora se pretendem atribuir com a execução deste aproveitamento hidroeléctrico.

Não sendo possível assegurar atempadamente os procedimentos tendentes à alteração ou à revisão dos Planos Directores Municipais, de modo a acomodar a nova realidade territorial decorrente da implantação do referido aproveitamento hidroeléctrico, torna -se necessário proceder à suspensão, ainda que parcial, daqueles instrumentos de gestão territorial.

Por outro lado, torna -se absolutamente necessário, face ao risco real de ocorrência de alterações do uso do território, bem como da emissão de licenças ou autorizações que possam comprometer a futura concretização do aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos ou torná-la mais difícil e onerosa, estabelecer medidas preventivas que acautelem a necessidade de programação e a possibilidade de execução do mesmo.

Com efeito, tratando -se de uma infra-estrutura de reconhecido interesse nacional, os prejuízos resultantes da prática dos actos acima referidos são social e economicamente mais relevantes do que os danos que poderão eventualmente resultar das medidas preventivas ora estabelecidas.

Na selecção destas medidas foram tidos em conta, para além do interesse público inerente à concretização do aproveitamento, também os interesses de índole privada, tendo havido o cuidado de permitir que, na área abrangida, possam continuar a ser desenvolvidas as actividades agrícolas e florestais inerentes ao solo rural — classificação esta aplicável a toda a área objecto da suspensão parcial e do estabelecimento de medidas preventivas.

A execução do aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos demonstra -se, assim, de reconhecido interesse nacional.

Para a sua concretização é indispensável o recurso a instrumentos jurídicos preventivos da ocupação, uso e transformação dos solos, sujeitando a área de implantação do referido aproveitamento hidroeléctrico, identificada e delimitada nas plantas anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante, a um regime de medidas preventivas.

Da análise efectuada à área de sobreposição a ocupar com o aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos e a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Nelas, conjugada com a análise regulamentar das classes de espaço abrangidas (espaços florestais, incluídos na Reserva Ecológica Nacional), verifica -se que na área em questão, atendendo ao disposto no artigo 6.º do respectivo Regulamento do Plano Director Municipal, são já proibidas as acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação, construções de edifícios, aterros e escavações, assim como a destruição do coberto vegetal e vida animal, pelo que relativamente a este Plano Director Municipal, o mesmo não carece de ser parcialmente suspenso. Contudo, atendendo à eventual possibilidade da ocorrência de situações que podem de alguma forma comprometer a concretização do aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos ou torná-la mais

onerosa, nomeadamente ao abrigo do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), actualmente estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, justifica -se a aplicação das medidas preventivas que ora se estabelecem.

Nestes termos, entende -se, pois, justificado e especialmente adequado proceder à suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Gouveia, de Mangualde e de Seia, bem como estabelecer medidas preventivas, na área destinada à implantação do aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos.

Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Gouveia, de Mangualde, de Nelas e de Seia.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do n.º 9 do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto – Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, e do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na sua actual redacção, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Suspender, pelo prazo de dois anos, nas áreas delimitadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante:

a) As disposições do Regulamento do Plano Director Municipal de Gouveia aplicáveis nas áreas classificadas como «áreas agro -silvo -pastoris» (artigos 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º e 67.º) e «espaços culturais» (n.º 2 do artigo 73.º e artigo 74.º);

b) As disposições do Regulamento do Plano Director Municipal de Mangualde, na sua actual redacção, aplicáveis nas áreas classificadas como «Reserva Agrícola Nacional» (artigo 7.º), «espaço agrícola» (artigos 37.º e 38.º) e «espaço florestal» (artigos 39.º e 40.º);

c) As disposições do Regulamento do Plano Director Municipal de Seia, na sua actual redacção, aplicáveis nas áreas classificadas como «espaços florestais» [alíneas a) e b) do artigo 23.º] e «espaços naturais» (n.os 2 e 3 do artigo 25.º).

2 — Sujeitar as áreas referidas no número anterior, bem como a área abrangida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos localizada no concelho de Nelas, nos termos da planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, a medidas preventivas que consistem na proibição dos seguintes actos e actividades:

a) Realização de operações urbanísticas, incluindo a construção, reconstrução e ampliação de edifícios;

b) Instalação de explorações de massas minerais ou ampliação das já existentes; e

c) Realização de aterros, escavações ou alteração do coberto vegetal.

3 — Excepcionar do disposto no número anterior os actos e actividades destinados à execução do aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos, incluindo a exploração de massas minerais.

4 — Determinar que o disposto no n.º 2 não se aplica às actividades agrícolas e florestais compatíveis com o solo rural que não impliquem a construção, reconstrução ou ampliação de edifícios nem a instalação de estabelecimentos industriais.

5 — Estabelecer que o prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos.

6 — Estabelecer que, sem prejuízo das competências de fiscalização das entidades licenciadoras, cabe à Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH do Centro), e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) a fiscalização do cumprimento das normas da presente resolução, podendo cada uma das entidades exercer estas competências isoladamente.

7 — Estabelecer que, sem prejuízo dos poderes de tutela de legalidade urbanística legalmente atribuídos ao presidente da Câmara Municipal, a competência para ordenar o embargo, a demolição ou a reposição da configuração do terreno cabe, nos termos do n.º 2 do artigo 114.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, à CCDRC e à ARH do Centro, podendo cada uma das entidades exercer estas competências isoladamente.

8 — Determinar que o aproveitamento hidroeléctrico projectado, que a presente resolução visa salvaguardar, deve desde já ser tido em consideração na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial com incidência nas áreas delimitadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.



Empresa que gere praia artificial de Mangualde acusa Câmara de Viseu de fechar espaço aéreo

JN online 2011-08-19

A empresa que gere a praia artificial de água salgada de Mangualde acusou esta quinta-feira a câmara de Viseu de impedir a utilização do espaço aéreo e o aeródromo municipal por parte dos seus aviões publicitários.

Segundo um comunicado emitido pela "Live It Well Events", promotora da primeira praia artificial de Mangualde, os aviões que arrastam publicidade à actividade da Live Beach, incluindo concertos, a autarquia de Viseu alega "conflito de interesses" embora, alegam, utilize o mesmo método para promover a Feira de São Mateus, que decorre até 25 de Setembro.

A agência Lusa procurou, sem sucesso, ouvir a câmara de Viseu sobre esta acusação.

A empresa promotora da Live Beach sinaliza ainda o seu "descontentamento" em nota enviada à Lusa pela "decisão da Câmara Municipal de Viseu de impedir o acesso dos aviões para ações publicitárias ao aeródromo e ao espaço aéreo".

"A Live It Well Events tem, desde o arranque do projecto Live Beach, recorrido a este veículo de comunicação aéreo, com o objectivo de divulgar a praia e as actividades desenvolvidas, cumprindo todas as normas estabelecidas", sublinha ainda a empresa.

A empresa afirma que vai continuar a "acompanhar esta situação e no momento oportuno e em sede própria tomará uma posição que salvaguarde os interesses da empresa", nomeadamente o recurso alternativo ao aeródromo de Seia de forma a "manter a estratégia de divulgação planeada".

Cresce polémica em torno na água da barragem de Fagilde

JN online 2011-08-19

O presidente da Câmara de Mangualde lançou esta quinta-feira mais uma acha para a polémica que envolve três das quatro autarquias que se abastecem de água na barragem de Fagilde, por causa de dívidas sobre a utilização de equipamentos.

Depois de diversas posições tornadas públicas pelos presidentes das câmaras de Viseu (PSD) e de Mangualde (PS), o autarca socialista, João Azevedo reafirmou esta quinta-feira que só paga a dívida sobre água consumida a partir da barragem de Fagilde, à autarquia de Viseu, "quando receber a verba que o município de Nelas deve ao de Mangualde".

Neste momento, a Câmara de Viseu exige a Mangualde o pagamento de uma dívida que ultrapassa os 200 mil euros e Mangualde tem a haver da autarquia de Nelas uma verba superior a 300 mil euros.

Ora, esta é uma questão de Fernando Ruas já comentou afirmando que "uma coisa não tem a ver com outra" e, também esta quinta-feira, depois de adiantar que Mangualde retirou mais água tratada da albufeira que o estipulado, tornou pública a intenção de recorrer ao Instituto Nacional da Água (INAG) para tomar providências de forma a que albufeira não perca capacidade de servir os munícipes.

No âmbito do sistema intermunicipal de abastecimento de água de Fagilde, o concelho de Nelas tem direito a 15,5 por cento da água tratada, o de Mangualde a 11,5 por cento, o de Penalva do Castelo a três por cento e a capital de distrito a 70 por cento.

Além de fazer depender o pagamento a Viseu do pagamento que Nelas deve efectuar a Mangualde, que João Azevedo justifica com a ideia de que, "sendo um sistema intermunicipal, as coisas estão, naturalmente, todas ligadas", o autarca sublinha ser também sua a preocupação sobre a garantia de abastecimento do concelho.

Já sobre o pedido que Fernando Ruas pretende fazer ao INAG, João Azevedo, sem especificar, disse que o autarca de Viseu "deve informar-se sobre o que ficou decidido na década de 1990" sobre o sistema de abastecimento de Fagilde.

Recorde-se que Ruas justificou este pedido com a constatação de que a albufeira sofreu uma "queda abrupta" da sua quota e que já só apresenta condições de abastecimento para 60 dias, embora isso dependa das condições meteorológicas.

As duas câmaras estiveram reunidas na quarta-feira para analisar a situação e ficaram agendados novos encontros.

A câmara de Nelas ainda não se pronunciou sobre este "conflito".

Peugeot Citroën prevê superar produção de 50 mil carros

Fábrica da PSA, em Mangualde, reforçou produção automóvel no primeiro semestre do ano, período que fechou a facturar 220 milhões.

Por Sara Piteira Mota , diário Económico online 09/08/11

A fábrica portuguesa da Peugeot Citroën (PSA) continua a reforçar a sua produção e a consolidar os postos de trabalho. "A previsão para o ano de 2011 é que a produção passe, ligeiramente, os 50 mil veículos", avançou o director financeiro da Peugeot Citroën, Elísio Oliveira, ao Diário Económico. No primeiro semestre deste ano saíram das linhas de montagem da fábrica de Mangualde, no distrito de Viseu, 28.037 veículos, o que representa um aumento de 18,5% face ao mesmo período de 2010.

As expectivas da unidade que fabrica os modelos Citroën Berlingo e Peugeot Partner são animadoras, tanto para a empresa, como para os 1.300 trabalhadores que, actualmente, produzem 250 veículos por dia, em três turnos. Além do reforço de produção - que permitirá superar a meta dos 50 mil veículos no final deste ano - a unidade portuguesa da PSA fechou o primeiro semestre com um volume de negócios de 220 milhões euros.

Elísio Oliveira explica que a "manutenção do bom nível de actividade se deve a vários factores". Por um lado, à melhoria global do mercado automóvel, por outro, "à conjugação da competitividade da empresa com a sua grande flexibilidade, factores que lhe permitem agarrar as oportunidades de mercado com grande eficácia operacional", adianta.

 
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